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O Instituto Futuro Educação é mantido
pela colaboração dos associados, doadores e eventuais saldos operacionais dos
projetos. Os recursos são aplicados exclusivamente
na manutenção da associação e na consecução dos seus objetivos. Associados
contribuintes – pessoa física Acesse nosso formulário de contato e envie uma mensagem
com o título "Quero me associar",
especificando o tipo de associação em que tenha interesse. Enviaremos as
informações via email. Doadores – pessoa
física ou jurídica (dedutível*) Utilize nosso formulário de contato. Você também pode
fazer sua doação diretamente via transferência bancária (vide dados abaixo).
Envie uma mensagem com as informações do doador e da transferência bancária
para contribui@futuroeducacao.org.br, solicitando sua
declaração e recibo de doação.
* O valor doado a OSCIPs, qualificadas
segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, pode
ser 100% (cem por cento) deduzido do IRPJ até o limite de 2% (dois por cento)
do lucro operacional, antes de computada a sua dedução. DISPOSITIVOS LEGAIS:
IN SRF nº 390/2004, art. 62, Instrução Normativa SRF n.º 87, de 1996, Lei n.º
9.790, de 1999 e Decreto n.º 3.100, de 1999, RIR/1999, art. 365 . Caso você queira contribuir com o trabalho
do IFE de outra maneira, entre em contato. |